
Legalidade do Curso de Psicanálise
Legalidade do Curso:
O curso livre presencial e distância de Formação em Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise Lacaniana é amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96), pelo Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208, de 17/04/97.
Do Ofício do Psicanalista:
A atividade de Psicanalista não é considerada profissão por não ser regulamentada por lei. Ela é uma ocupação estabelecida através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista sob o código 2515-50.

"Quase parece como se a psicanálise fosse a terceira daquelas profissões impossíveis quanto às quais de antemão se pode estar seguro de chegar a resultados insatisfatórios. As outras duas, conhecidas há muito tempo, são a educação e o governo. Evidentemente, não podemos exigir que o psicanalista em perspectiva seja um ser perfeito antes que assuma a análise, ou, em outras palavras, que somente pessoas de alta e rara perfeição ingressem na profissão. Mas onde e como pode o pobre infeliz adquirir as qualificações ideais de que necessitará sua ocupação? A resposta
é: na própria análise, com a qual começa sua preparação para a futura atividade".
Análise terminável e interminável,
Sigmund Freud